Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Autoridade de Monitoramento
Início do conteúdo da página
Assuntos

Autoridade de Monitoramento

  • Acessos: 973
      Nome da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à informação: Hilma Raquel Aguiar dos Reis Ribeiro
 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 Número da Portaria: PORTARIA Nº 695, DE 20 DE MAIO DE 2022

   A Lei de Acesso à Informação (LAI), instituída pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, garante o direito constitucional de acesso às informações públicas. Seu objetivo é fortalecer a transparência e possibilitar um maior controle social sobre a Administração Pública.A LAI se aplica a todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. A norma estabelece os procedimentos, prazos e requisitos necessários para que qualquer cidadão possa solicitar informações públicas. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar a gestão pública, avaliar políticas governamentais e exercer um papel ativo na democracia.
A Universidade Federal Rural da Amazônia tem adotado medidas para ampliar a transparência ativa, garantindo o acesso às informações essenciais. No entanto, algumas informações ainda não disponibilizadas podem ser obtidas mediante solicitação, por meio da transparência passiva.
A transparência ativa consiste na divulgação espontânea de dados pelo poder público, sem a necessidade de requisição formal, permitindo que informações de interesse coletivo estejam sempre acessíveis. Já a transparência passiva ocorre quando um cidadão faz um pedido de informação a um órgão público, que deve responder dentro de 20 dias, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa, conforme previsto no artigo 10º da LAI. As solicitações de informações podem ser feitas por meio da plataforma  Fala.BR, sistema eletrônico disponibilizado pelo Governo Federal para recebimento e gestão desses pedidos.

 

A legislação estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nos portais institucionais dos órgãos públicos, como dados sobre orçamento, despesas, licitações, contratos e estrutura organizacional, além de ações e programas desenvolvidos. Nos últimos anos, novas normas acrescentaram outras exigências, como a divulgação da agenda de compromissos e das notas fiscais referentes à aquisição de bens e serviços.
Seguindo as determinações da LAI e do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos públicos têm a obrigação de disponibilizar informações de interesse coletivo ou geral, de forma acessível e independente de solicitações, sendo o Portal do Acesso à Informação da UFRA um dos principais meios para essa divulgação.
A conquista de 100% dos itens de transparência ativa é um marco relevante para a UFRA, mas sua manutenção e aprimoramento exigem esforços contínuos para que a instituição permaneça como referência em boas práticas de governança pública. Atualmente a UFRA segue cumprindo integralmente suas obrigações legais de transparência ativa, atendendo a 100% dos 49 itens exigidos, distribuídos em 12 temas distintos. Esses requisitos são estabelecidos pela LAI, pelo Decreto nº 7.724/2012 e por demais normativos relacionados à transparência.

 

 

Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI)

Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente em seu artigo 40, a Reitoria da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) designou a servidora Raquel Ribeiro como responsável pela Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), conforme estabelecido na Portaria nº 695, de 20 de maio de 2022. Sua função é supervisionar a aplicação da LAI e garantir seu cumprimento dentro da instituição.

De acordo com o artigo 67 do Decreto nº 7.724/2012, a AMLAI possui as seguintes atribuições:

Garantir a correta aplicação das normas relacionadas ao acesso à informação, assegurando eficiência e alinhamento com os objetivos da Lei nº 12.527/2011;
Monitorar e avaliar a implementação das diretrizes do Decreto nº 7.724/2012, elaborando relatórios anuais sobre seu cumprimento e encaminhando-os à Controladoria-Geral da União (CGU);
Sugerir aprimoramentos nas normas e nos processos necessários para a efetivação da legislação vigente;
Fornecer orientações às unidades institucionais sobre as determinações do Decreto nº 7.724/2012;
Analisar e se manifestar sobre reclamações relacionadas à omissão de autoridades no cumprimento da transparência, conforme previsto no artigo 22 do referido decreto.
A atuação da AMLAI na UFRA reforça o compromisso da instituição com a transparência e o acesso à informação, garantindo que os princípios da LAI sejam devidamente observados.

 

Relatórios de monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação

Relatório de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2018
Relatório de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2019
Relatório de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2022
Relatório de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2024

 

Relatório de Monitoramento da Politica de Dados Abertos Ufra 2022
Relatório de Monitoramento da Politica de Dados Abertos Ufra 2024

 

 Central de Conteúdos

        

      

      

 

 

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página