Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Assédio moral e sexual
Início do conteúdo da página
Assuntos

Assédio moral e sexual

  • Acessos: 160

Assédio sexual e moral, o que é? Qual a diferença? Como denuncio?

O que é assédio moral?

Segundo a definição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral no âmbito do serviço público é caracterizado por ações repetitivas de um servidor público que, ultrapassando os limites de suas funções, por meio de ações, omissões, gestos ou palavras, visam deliberadamente afetar a autoestima, a autonomia, o progresso na carreira ou a estabilidade emocional de outro servidor público, causando danos mensuráveis ao ambiente de trabalho (Cartilha TST).

Assédio moral é uma forma de comportamento abusivo que ocorre no ambiente de trabalho ou em outras esferas da vida social, caracterizado por ações repetitivas ou sistemáticas que visam humilhar, constranger,ignorar constante,mente a presença da pessoas, intimidar, ou desvalorizar uma pessoa. Esse tipo de comportamento pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo insultos, gritos, ridicularizações, exclusão, ameaças, entre outros. O assédio moral pode ter graves consequências para a saúde mental e emocional da vítima, além de prejudicar o desempenho no trabalho e o ambiente laboral como um todo.

O assédio moral pode ser classificado de várias maneiras: vertical (descendente ou ascendente), horizontal e mista. O assédio moral vertical-descendente ocorre quando superiores hierárquicos utilizam sua autoridade para humilhar, constranger ou prejudicar outros colegas de trabalho. Por sua vez, a forma vertical-ascendente é praticada por servidores ou grupos de servidores contra seus superiores hierárquicos, geralmente com o intuito de alcançar interesses diversos, como realizar chantagem em busca de promoção. O assédio moral horizontal ocorre entre funcionários que ocupam o mesmo nível hierárquico. Por fim, o assédio moral misto acontece quando o indivíduo é alvo tanto de superiores hierárquicos quanto de colegas de trabalho, combinando elementos do assédio  vertical-descendente e horizontal.

             

 O que é assédio sexual?

Assédio sexual é uma forma de comportamento indesejado de natureza sexual que ocorre quando uma pessoa é submetida a avanços, solicitações de favores sexuais, ou outras condutas verbais, não verbais ou físicas de caráter sexual, que sejam indesejadas e ofensivas para a pessoa que as recebe. Esse comportamento pode ocorrer em diferentes contextos, como no ambiente de trabalho, na educação, nos espaços públicos ou privados, entre outros. O assédio sexual pode variar em gravidade, desde comentários inapropriados até coerção sexual ou agressão sexual. É importante destacar que o assédio sexual é uma violação dos direitos humanos e pode ter sérias consequências para a saúde física e emocional da vítima, além de criar um ambiente de trabalho ou social hostil e desigual. 

O assédio sexual pode ser categorizado em duas formas principais: assédio por chantagem e assédio por intimidação. No caso da chantagem, ocorre quando há uma exigência de favores sexuais em troca de benefícios ou para evitar consequências negativas na relação de trabalho. Já no assédio por intimidação, são feitas provocações sexuais inadequadas no ambiente de trabalho, com o objetivo de prejudicar o desempenho de alguém ou criar uma situação constrangedora, intimidatória ou humilhante (Cartilha MPT). Na intimidação, é comum a presença de relações de poder ou de força que não dependem necessariamente de uma hierarquia estabelecida entre o assediador e a vítima.

Em colaboração com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma cartilha voltada para conscientização e prevenção do assédio sexual. Neste documento, o assédio sexual é descrito como uma "conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual" (Cartilha MPT).

Como denúncio?

Antes de fazer uma denúncia no âmbito do assédio, seja sexual ou moral, é importante que o denunciante tente obter comprovação do assédio contra si (mensagens, vídeos, gravações etc.), pois as provas trazidas contribuirão e facilitarão a apuração da conduta irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é importante registrar datas e testemunhas do assédio, para que estas, porventura, sejam ouvidas no âmbito da apuração.

O FalaBR pode ser utilizado para o envio de denúncias de assédio moral ou sexual. A plataforma, acessível por meio do endereço http://falabr.cgu.gov.br, pode ser usada no caso de denúncias a serem encaminhadas aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como aos órgãos dos Executivos estaduais e municipais que adotam o FalaBR como ferramenta de ouvidoria.

Após a reunião das comprovações, a denúncia deverá ser registrada para que seja feita a apuração formal, a qual poderá ensejar a aplicação de uma penalidade, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Conforme previsto no artigo 10º da Lei nº 13.460/2017, a denúncia deverá ser dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade, mas, sendo o assediado servidor público, poderá também representar pela via hierárquica, conforme previsto na Lei nº 8.112/90. Neste caso, sendo o assediador o chefe imediato, a denúncia deverá ser encaminhada à autoridade superior. Dada a natureza da impropriedade, que normalmente não é registrada em documentos oficiais e que é direcionada a pessoas específicas, faz-se necessário que conste, na denúncia, identificação dos agentes assediador e assediado.

No caso da denúncia recebida pela ouvidoria, esta procederá à análise preliminar, procedimento que não consiste em investigação. Em seguida, deverá ser encaminhada para a unidade correcional do órgão para análise e possível apuração/investigação. Sendo recebida pela via hierárquica, a autoridade, de igual forma, deverá encaminhar para a unidade correcional do órgão.

 

Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/assedio-moral-e-sexual

 

Guia lilás

Guia Lilás traz orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal. Preparado pela Controladoria-Geral da União, o documento apresenta os conceitos de assédio, traz exemplos práticos de situações que podem caracterizar esse tipo de importunação e ensina todo o protocolo para denunciar a prática. O manual é aplicável às diferentes relações de trabalho existentes na Administração Pública federal.

 Campanha de integridade CGU

 Assédio Moral                                                                                   

       

 

 Assédio Sexual

Saiba mais sobre na cartilha da CGU #IntegridadeSomosTodosNós

                                                                                         

 
 
 
 

                                                                                                                                                                              

 
 
 
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página